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De acordo com o art. 2º da portaria nº 2.068 (GM/ MS), de...

De acordo com o art. 2º da portaria nº 2.068 (GM/ MS), de 21 de outubro de 2016, o “Alojamento Conjunto é o local em que a mulher e o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanecem juntos, em tempo integral, até a alta”. Cabe à equipe multiprofissional:


A

apoiar, incentivar e orientar a participação da mãe e do pai nos cuidados ao recém-nascido, bem como de outros familiares, de acordo com o desejo dos pais da criança.


B

proporcionar, à mulher e à família, privacidade no ambiente hospitalar e uso de linguagem não verbal.


C

coletar o sangue de cordão para análise de pH deve ser coletado em todos os recém-nascidos rotineiramente.


D

orientar a mulher manter o mamilo úmido e arejado e não expor as mamas à luz do sol.


E

incentivar a mulher na introdução do leite artificial.