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Segundo a RDC 216 – ANVISA – 2004, após serem submetidos à...

Segundo a RDC 216 – ANVISA – 2004, após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ficar, respectivamente, a uma temperatura e tempo máximo:


A

superior a 70°C / 12 horas


B

superior a 75ºC / 10 horas


C

superior a 60°C / 6 horas


D

superior a 65°C / 8 horas