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A Lei nº 8.080/1990 define que o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
(Disponível em: https://www.sanarmed.com/resumo-da-lei-8-080-90-disposicoes-gerais-o-sus-subsistemas-e-mais.)
Conforme o disposto no Art. 18 da referida Lei, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico.
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência regional.
Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano.