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Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, incluído pela Lei nº 9.836/1999 na Lei nº 8....

Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, incluído pela Lei nº 9.836/1999 na Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde, é instituído que, em situações de calamidade e emergenciais:


A

Caberá ao Município, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.


B

O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser centralizado.


C

O Estado deverá integrar os sistemas de informação da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.


D

Deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.