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O Capítulo III da Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde versa sobre a organização, a direção e a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A direção do SUS é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos, EXCETO:
No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No âmbito dos três poderes, em esfera internacional.