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Em 1998, uma Lei Federal implantou modelo de parceria entre o Poder Público e pessoas jurídicas de direito privado para a gestão de serviços de saúde. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da prestação de serviços dessas entidades em convênio com a Administração Pública.
Essas entidades são denominadas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Privado (OSCIP).
Organizações Privadas Sem Fins Lucrativos (OPSFL).
Fundações Públicas de Direito Privado (FPDP).
Organizações Sociais (OS).
Organizações Não Governamentais (ONG).