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O Hospital Alfa, dirigido pela organização não-governamental Beta e conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi notificado pela Secretaria competente, do ente federativo a que estava vinculado, para que cessasse determinada prática em razão da existência de regra que a vedava. Essa prática consistia na possibilidade de o paciente do SUS, que buscasse atendimento na unidade hospitalar, vir a optar por acomodações diferenciadas, superiores àquelas arcadas pelo Poder Público, caso tivesse condições de pagar por elas.
Ao consultar um advogado, foi corretamente informado à organização não-governamental Beta que a referida prática
não se ajusta ao princípio geral de gratuidade dos serviços e atividades direcionados à preservação da vida.
afronta o acesso equânime e universal às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
se ajusta aos objetivos do SUS, pois assegura o atendimento gratuito e a materialização das políticas sociais e econômicas que asseguram a viabilidade do sistema.
é plenamente lícita, desde que seja assegurado o acesso universal ao serviço em Alfa, de modo a não criar uma coerção velada ao acesso à acomodação superior.
pode ser adotada enquanto Alfa for apenas conveniado ao SUS, mas não se ocorrer a sua encampação pelo Poder Público, momento em que a atividade será integralmente pública.