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A Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. Sobre as determinações acerca das áreas de manipulação de alimentos, depreende-se, exceto:
Os pisos devem ser de material resistente ao trânsito, impermeáveis, laváveis e antiderrapantes.
Os líquidos devem escorrer até os ralos que deverão possuir um sifão ou similar, no intuito de evitar a formação de poças.
As paredes devem ser lisas e sem frestas.
Os ângulos entre as paredes e o piso e entre as paredes e o teto devem ser abaulados herméticos.
As portas devem ser de material absorvente e de fácil limpeza.