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A RDC nº 222/18, emitida pela ANVISA, regulamenta a classificação dos Resíduos de Servi...

A RDC nº 222/18, emitida pela ANVISA, regulamenta a classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Ela define grupos (A, B, C, D, e E) com base nas características dos resíduos, como riscos biológicos, químicos e radiológicos.


Essa classificação é fundamental para a gestão adequada dos RSS, garantindo a segurança dos profissionais de saúde e a preservação do meio ambiente.


Em relação à classificação dos RSS, o grupo A é composto por


A

resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, já que não possuem risco de infecção.


B

resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.


C

resíduos que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.


D

materiais perfurocortantes ou escarificantes, como agulhas, bisturis, vidros quebrados de laboratório, e outros utensílios cortantes.