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O cozinheiro informou ao seu superior que estava com coceira e incômodo nos olhos, que estavam inchados. Assim, o cozinheiro foi orientado, conforme recomendado pela Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) no 5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, a
utilizar viseira durante a manipulação dos alimentos.
manipular alimentos crus, não prontos para o consumo.
utilizar colírio para olhos secos de hora em hora.
manter distância de 1 metro dos demais colaboradores para evitar contaminação.
realizar exame médico.