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Com a redefinição da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), na Portaria nº 2.446/2014, é CORRETO afirmar que compete às esferas federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais do SUS:
Apoiar a implementação da PNPS, considerando o perfil epidemiológico e as necessidades em saúde.
Promover cooperação, espaços de discussão e trocas de experiências e conhecimentos sobre a promoção da saúde.
Viabilizar mecanismos para cofinanciamento de planos, projetos e programas de promoção da saúde.
Elaborar materiais educativos visando à socialização da informação e à divulgação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde.
Promover o intercâmbio de experiências e o desenvolvimento de estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados para a promoção da saúde.