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Na orientação à gestante, o Agente Comunitário de Saúde informa que ela deve realizar, no mínimo:
Seis consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação
Nove consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, duas no primeiro trimestre, três no segundo trimestre e quatro no terceiro trimestre da gestação
Quatro consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, uma no segundo trimestre e duas no terceiro trimestre da gestação
Cinco consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, duas no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e uma no terceiro trimestre da gestação
Dez consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, três no primeiro trimestre, três no segundo trimestre e quatro no terceiro trimestre da gestação