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Conforme o artigo 23º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ...

Conforme o artigo 23º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, é CORRETO afirmar que é permitida a participação direta ou indireta, inclusive o controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos, dentre eles:


A

Doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar.


B

Serviços de saúde mantidos, com finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.


C

Doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.


D

Serviços de saúde mantidos por organizações internacionais filantrópicas, em cooperação com entidades privadas responsáveis pela doação de órgãos e tecnologias para a saúde.