

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A notificação da violência contra uma criança é uma das dimensões da linha de cuidado e
um profissional deve ter confirmação da ocorrência de violência para, então, notificar o ocorrido pois o sentimento de impotência e perplexidade, pelo medo que a violência promove, sempre alteram a percepção do fato.
mesmo que a família não queira ou não aceite a notificação, o profissional de saúde deverá informá-la de que irá notificar o caso aos órgãos competentes.
a notificação deve ser encarada como um instrumento importante de denúncia e punição e não de proteção.
o agente comunitário de saúde, estreitamente envolvido com a comunidade, não deve buscar apoio da Equipe de Saúde da Família para a notificação do caso pois, assim, tornaria mais “neutra” a notificação o que não é recomendado.
a decisão do melhor momento de registro na ficha de notificação, da responsabilização pelo preenchimento, bem como o seu encaminhamento ao Conselho Tutelar, é individual do agente de saúde.