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De acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, no controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas devem ser adotadas pelo responsável pelo SAA ou SAC e novas amostras devem ser coletadas:
Em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios.
Trinta dias após a coleta em que se verificou alternação na qualidade da água.
No prazo máximo de quinze dias a partir do resultado das amostras com resultado positivo para coliformes totais.
No prazo máximo de dez dias, com base na análise da revisão do SAA.