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O artigo 167 da Lei Orgânica Municipal de Saúde do Município de Osasco versa sobre as competências do Sistema Único de Saúde deste município. O item XIV, especificamente, trata da formulação e da implantação de ações em saúde mental, que devem obedecer a alguns princípios, dentre os quais é correto citar:
a decisão sobre o diagnóstico e o tratamento é de competência exclusiva e inquestionável do médico assistente.
devem ser assegurados mecanismos e recursos legais que garantam o direito individual do paciente de rejeitar a internação em quaisquer circunstâncias.
a internação pode ser requerida pelos conhecidos do paciente, como um ato compulsório do tratamento psiquiátrico, se assim for para o seu benefício.
deve-se assegurar rigoroso respeito aos direitos do doente mental, com a garantia de sigilo quanto às condutas terapêuticas, que não devem ser reveladas aos seus familiares.
as decisões acerca do diagnóstico e do regime de tratamento recomendadas pelos serviços de saúde podem ser legalmente questionadas pelo usuário, familiares ou entidades civis.