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Um médico do trabalho é questionado sobre a necessidade de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para um pequeno consultório odontológico.
Segundo a RDC nº 222/2018, assinale a alternativa CORRETA.
O PGRSS é obrigatório apenas para hospitais e clínicas com internação.
O consultório odontológico está dispensado de elaborar o PGRSS, pois gera pouca quantidade de resíduos.
O PGRSS é obrigatório para todos os serviços geradores de resíduos de saúde, incluindo consultórios odontológicos.
A elaboração do PGRSS é facultativa para consultórios odontológicos, a critério do responsável técnico.
O PGRSS só é necessário, se o consultório realizar procedimentos cirúrgicos.