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A Lei n.º 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, em seu art. 19-J, dispõe sobre o acompanhamento à mulher nos serviços de saúde. Ao encontro disso, é correto o que se afirma em:
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Em procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, algumas mulheres têm o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, dependentemente de notificação prévia.
Em exames e procedimentos realizados em redes hospitalares, algumas mulheres têm o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Em consultas e exames realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, algumas mulheres têm o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Em consultas realizadas em unidades de saúde privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, dependentemente de notificação prévia.