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O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) se destaca como um dos principais sistemas de informação utilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e defendidos pelo Ministério da Saúde. Sobre a vigilância do óbito infantil e fetal, esse sistema afirma que:
São considerados óbitos pós-neonatais aqueles ocorridos entre zero e vinte e sete dias de vida.
O prazo para profissional da saúde informar o óbito é de, no máximo, vinte e quatro horas a contar da data da ocorrência.
Os óbitos neonatais, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe com peso ao nascer igual ou superior a quinhentos gramas, são considerados eventos de investigação obrigatória por profissionais da saúde.
A vigilância dos óbitos infantis e fetais é atribuição das Unidades de Vigilância Epidemiológica (UVE) das secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal e, no âmbito federal, do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.


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