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O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é:
Uma responsabilidade compartilhada entre empresas privadas e o Estado.
Um direito exclusivo dos trabalhadores formais e dever do sistema de previdência.
Um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
Garantida apenas para aqueles que contribuem com o sistema público de saúde.


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