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Segundo a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é correto afirmar que:
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.
Os familiares não precisam ser informados sobre o tratamento.
Em casos graves, a internação de pacientes portadores de transtornos mentais pode ser em instituições com características asilares.
A internação compulsória pode ser realizada sem avaliação médica.


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