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Incumbe à Agência de Vigilância Sanitária, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e à fiscalização sanitária pela Agência:
medicamentos de uso humano e animal, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias
saneantes destinados à higienização, à desinfecção ou à desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos
órgãos, tecidos humanos para uso exclusivo em transplantes e produtos sintéticos de uso veterinário quando destinados para reconstituições
equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos, fitoterápicos e homeopáticos e de diagnóstico laboratorial e por imagem