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A Lei Complementar nº 141/12 estabelece normas sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no Brasil. Os principais aspectos dessa legislação, estão expressos na opção
Define que os Estados devem aplicar, no mínimo, 15% de sua receita corrente bruta em saúde.
A União é obrigada a transferir recursos aos Municípios diretamente, sem necessidade de pactuação com os Estados.
A Lei fixa valores mínimos a serem aplicados, anualmente, por cada esfera de governo, sendo vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB).
Os critérios de rateio dos recursos entre Estados e Municípios são baseados, exclusivamente, no número de habitantes.
A Lei proíbe a utilização de recursos vinculados à saúde para o financiamento de ações de saneamento básico.


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