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A Lei Complementar nº 141/12 estabeleceu critérios e normas relacionados aos gastos públicos em saúde. Os principais aspectos dessa legislação, são apresentados na alternativa
Define que os municípios devem aplicar, pelo menos, 25% de sua receita líquida em ações e serviços públicos de saúde.
Estabelece o rateio dos recursos entre União, Estados e Municípios com base exclusivamente no número de habitantes.
Regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal, fixando valores mínimos a serem aplicados anualmente por cada esfera de governo.
Dispõe sobre as responsabilidades do setor privado no financiamento das ações de saúde no SUS.
Revoga integralmente a Lei nº 8.080/90, substituindo-a por novas normas financeiras e operacionais.