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A Lei no 10.216/01, que diz respeito aos direitos e à proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, determina que a internação
de pessoas com transtorno mental em instituições psiquiátricas só será realizada mediante laudo da equipe de saúde circunstanciado e justificado.
voluntária em instituição psiquiátrica ocorrerá por solicitação da família acompanhada de laudo do médico psiquiatra.
compulsória é estabelecida por laudo médico específico e indicação de um familiar responsável pelos cuidados dispensados ao usuário.
voluntária se dá com consentimento do usuário que deve assinar um documento declarando que optou por essa medida.
involuntária se dá quando é direcionada a instituições asilares solicitada pela família e assinada pelo usuário.


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