A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública e
aplica-se a todos os serviços de saúde públicos, filantrópicos e militares, excetuando os serviços particulares que estão fora da obrigatoriedade do sistema de notificação oficial.
os envolvidos com a notificação compulsória devem garantir o sigilo das informações pessoais que nela constarem conforme previsto na legislação, exceto quando tratar-se de evento grave à sociedade.
baseia-se na notificação quando da confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, de acordo com o estabelecido em lei, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos educacionais, serviços de cuidado coletivo, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
tem a finalidade de conhecer as doenças, agravos e eventos de interesse para implementar ações terapêuticas corretas e eficazes aos indivíduos afetados pela doença.