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A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelecendo regras sobre a organização e o funcionamento do sistema de saúde no Brasil. Nos termos desta Lei, é CORRETO afirmar que:
os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
a saúde é um direito fundamental do ser humano, não devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
o dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
a iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
não está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de saúde bucal.


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