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Segundo as normas da ANVISA e da Resolução RDC nº 222/2018, os resíduos infectantes gerados em serviços de saúde devem ser:
Misturados ao lixo comum e descartados normalmente.
Encaminhados para reciclagem, pois podem ser reaproveitados.
Separados e descartados em sacos brancos leitosos, identificados com o símbolo de risco biológico.
Descartados diretamente no esgoto sanitário para evitar contaminação.


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