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A vacina contra tétano faz parte do Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da S...

A vacina contra tétano faz parte do Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, que preconiza que


A

ela seja aplicada em dose única.


B

após a vacinação completa, sejam aplicadas rotineiramente doses de reforço a cada 5 anos.


C

a primeira dose seja ministrada aos 2 meses de idade.


D

não seja aplicada nos três primeiros meses de gestação.


E

só deve ser aplicada, em pessoas acima de 65 anos de idade, quando houver ferimentos graves.