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Sobre o registro de agravos de notificação compulsória no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), é correto afirmar:
é obrigatório para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente.
é realizado somente quando da confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido nas normas técnicas do Ministério da Saúde.
a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo responsável pelo serviço assistencial, em até 12 (doze) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
as doenças raras são de notificação compulsória semanal e suas fichas são direcionadas a um sistema específico de monitoramento.
os municípios de pequeno porte, em razão do número reduzido de servidores, realizam a notificação de todos os agravos por meio da estratégia de vigilância sentinela.