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Acerca do subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, pode-se, corretamente, afirmar que:
em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mediante notificação prévia.
no caso de atendimento que envolva sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, sendo exclusivamente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, mediante justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente de ter a presença de um acompanhante deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
no caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja ascendente, descendente ou profissional de saúde.