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Conforme o RDC 306/04 de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, devem sempre ser encaminhados ao sistema de incineração, os resíduos classificados como:
grupo A1.
grupo B1.
grupo C1.
grupo B5.
grupo A5.


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