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Conforme previsto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.604, de...

Conforme previsto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, a Atenção Primária deve ser:


A

Restrita a serviços privados, não sendo vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).


B

Limitada ao atendimento de urgências e emergências em unidades de saúde.


C

A porta de entrada preferencial, principal centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde - RAS e local que assume a maior responsabilidade na ordenação do acesso e coordenação do cuidado do usuário de seu território.


D

Direcionada apenas ao atendimento de doenças raras e condições de alta complexidade.


E

Fornecida apenas por profissionais especializados, sem envolvimento da comunidade.