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A Lei nº 8.142/1990 institui mecanismos para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme estabelecido por essa legislação, em cada esfera de governo, e sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, o SUS contará com duas instâncias colegiadas, são elas:
Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde.
Conselho de Saúde e Conferência de Saúde.
Agência Nacional de Saúde e Conselho Federal de Medicina.
Secretaria de Saúde e Conselho Tutelar.
Ministério da Saúde e Câmara de Deputados.


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