

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme previsto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, a Atenção Primária deve ser:
Restrita a serviços privados, não sendo vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Direcionada apenas ao atendimento de doenças raras e condições de alta complexidade.
Limitada ao atendimento de urgências e emergências em unidades de saúde.
Fornecida apenas por profissionais especializados, sem envolvimento da comunidade.
A porta de entrada preferencial, principal centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde - RAS e local que assume a maior responsabilidade na ordenação do acesso e coordenação do cuidado do usuário de seu território.