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As infrações sanitárias devem ser apuradas em processo administrativo próprio que se inicia com a lavratura do auto de infração. O infrator poderá ser notificado, para ciência daquele auto, através de:
edital, publicado três vezes, na imprensa oficial
edital, publicado uma única vez, em jornal de grande circulação
via postal
na ausência do infrator, pela assinatura de duas testemunhas no auto de infração
cópia do auto de infração fixado na porta do estabelecimento


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