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De acordo com o art. 3º, § 1º da lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, “ A garantia de prioridade compreende, entre outros:
I. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
II. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
V. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV, V.
II, III, IV, apenas.
I, II, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, apenas.
II, III, V, apenas.