De acordo com a legislação sanitária vigente, é considerada uma infração sanitária em estabelecimento de comércio de alimentos
não possuir o alvará sanitário em local visível ao público.
rotular alimentos em desacordo com os padrões determinados em legislação.
não dispor de cardápio acessível para pessoas com deficiência.
alterar o layout interno do estabelecimento sem autorização prévia.