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O gerenciamento dos resíduos sólidos de bordo de embarcações, classificados de acordo com a RDC ANVISA nº 56/2008, são de responsabilidade das próprias embarcações, das agências marítimas e dos responsáveis pela contratação desses serviços. De acordo com as responsabilidades atribuídas nesse documento, o porto deverá
supervisionar o gerenciamento dos resíduos durante a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final.
acompanhar a empresa contratada para a retirada dos resíduos sólidos para pronta resposta, em acidentes ambientais.
encarregar-se de fiscalizar, caso a empresa credenciada apresente equipamentos para contenção de vazamentos, derramamento e precipitações de resíduos.
atuar nas fiscalizações rotineiras das normativas e no monitoramento documental da atividade e no controle de quantitativos de resíduos sólidos.