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O saneamento básico, conforme definido pela Lei nº 11.445/07, compreende um conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais voltados à promoção da saúde pública e da qualidade de vida. Entre esses serviços, estão incluídos os seguintes, EXCETO:
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
iluminação pública.
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
esgotamento sanitário.