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O Decreto nº 7.508/2011 aponta que poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por:
Distritos sanitários fronteiriços, mediante aprovação do Conselho Nacional de Saúde e homologação ministerial.
Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
Territórios contíguos, por deliberação das Comissões Intergestores Bipartite independentemente da manifestação estadual.
Áreas de abrangência assistencial, por determinação da União após consulta pública aos entes federativos envolvidos.