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De acordo com o Art. 18. Da Lei 8.080/1990. É competência da direção municipal do SUS, EXCETO:
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
Identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
Formar consórcios administrativos intermunicipais;