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A Lei n° 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Conforme estabelecido pela legislação, é um dos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação
a disponibilização de cursos de orientação a pais e/ou responsáveis.
a viabilização de atendimento psicológico individual para os internos.
a previsão de local adequado para isolamento cautelar, quando necessário.
a oferta de acompanhamento pedagógico individualizado para os adolescentes.
a apresentação das atividades de natureza coletiva.


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