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A Resolução da Diretoria Colegiada Nº 44, de 17 de agosto de 2009, estabelece as boas p...

A Resolução da Diretoria Colegiada Nº 44, de 17 de agosto de 2009, estabelece as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diante disso, sobre as Condições de Armazenamento dos produtos, em conformidade com o artigo 35 da Resolução citada, é CORRETO afirmar que:


A

para aqueles produtos que exigem armazenamento em temperatura abaixo da temperatura ambiente, devem ser obedecidas as especificações genéricas, sem necessidade de medição e do registro da temperatura do local.


B

deve ser definida em Procedimento Operacional Padrão (POP) qual a metodologia de verificação da temperatura e pressão, especificando faixa de horário para medida, considerando aquela na qual há maior probabilidade de se encontrar a maior temperatura e umidade do dia.


C

o Procedimento Operacional Padrão (POP) não deve definir medidas a serem tomadas quando se verificada condições inadequadas para o armazenamento de medicamentos.


D

o ambiente destinado ao armazenamento deve ter capacidade limitada para assegurar o armazenamento mínimo dos produtos de categorias específicas, comumente mais vendidas.


E

o ambiente deve ser mantido limpo, protegido da ação direta da luz solar, umidade e calor, de modo a preservar a identidade e integridade química, física e microbiológica, garantindo a qualidade e segurança dos produtos.