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Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de vigilância em saúde no âmbito da União. Nesse contexto, compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), EXCETO:
Apoio e cooperação técnica junto aos estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento da gestão da vigilância em saúde.
Execução das ações de vigilância em saúde de forma complementar à atuação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos casos previstos em lei.
Participação no financiamento das ações de vigilância em saúde.
Monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde.
Regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde.