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O art. 2° sobre os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) determina que os recursos serão alocados como:
despesas de custeio do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
despesas de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
investimentos previstos no Plano anual do Ministério da Saúde.
investimentos previstos no Plano bienal do Ministério da Saúde.


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