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A Lei Complementar nº 141/2012 regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
De acordo com a referida lei, para efeito de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde:
o custeio e o investimento em hospitais universitários federais.
o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores da saúde.
o dispêndio com a merenda escolar e com outros programas de alimentação executados em unidades do SUS.
o financiamento da limpeza urbana e da remoção de resíduos.
o investimento em obras de infraestrutura, realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde.


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