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Com base no inciso II da Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde, o recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, deverão conter:
Assinale a alternativa INCORRETA:
O nome comercial das substâncias prescritas.
Clara indicação da dose e do modo de usar.
Escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia legível, com textos sem códigos ou abreviaturas.
O nome legível do profissional e seu número de registro no conselho profissional e a assinatura e a data.