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A lavagem das mãos é a medida mais importante para prevenir a contaminação cruzada em serviços de alimentação. Em relação à frequência da lavagem das mãos pelos manipuladores, a RDC nº 216/2004 exige que seja feita:
Apenas antes de iniciar o trabalho e após o término do expediente.
Somente após o uso do sanitário.
Antes de iniciar a manipulação de alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após o uso do sanitário, após tossir ou espirrar, e sempre que as mãos se tornarem sujas.
A cada duas horas, independentemente da atividade realizada.
Apenas quando o manipulador sentir que suas mãos estão visivelmente sujas.