Imagem de fundo

O art. 5º da Lei nº 8.080/90 diz que a assistência às...

O art. 5º da Lei nº 8.080/90 diz que a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas, é:


A

Livre à assistência privada.


B

Um objetivo do SUS.


C

Um princípio do SUS.


D

Uma determinação do Ministério da Saúde.


E

Essencial ao ser humano.